A Teoria Feminista e a Constituição
Brasileira
Kelly
Pasetto
A Teoria Feminista sempre teve dificuldade em
avançar e conquistar ramo das Relações Internacionais, que sempre lidou com
questões voltadas a poder/soberania, segurança internacional,
conflitos/guerras, política, entre outros. No entanto, a partir dos anos 90 a
questão do estupro de mulheres como arma para limpeza étnica fez com que essa
disciplina começasse a abranger e enfrentar questões de gênero, apoiadas pelas
feministas.
É importante destacar que existem vários
tipos de feministas (feministas críticas, socialistas, marxistas,
pós-modernistas, liberais), mas todas possuem em comum a crítica em relação à
omissão da questão do gênero pelas Relações Internacionais, pois essas últimas
ainda possuem integrantes que relutam e questionam a importância do gênero.
Elas criticam o sistema em que vivemos, pois acreditam que esse é caracterizado
por uma hierarquia de gênero, a qual é prejudicial a mulher. As feministas
também fazem uma relação entre sexo e gênero; o primeiro estaria ligado à
biologia e o segundo seriam as características sociais e culturais atribuídas
ao sexo, definindo assim a masculinidade e feminilidade.
O feminismo é um movimento que busca a
igualdade entre homens e mulheres através do estudo de questões de gênero que
também explica as relações de estado e estrutura política. Ele inclui questões
de gênero em questões de poder nas Relações Internacionais. Essa teoria pode
ser considerada uma Teoria Normativa, já que propõe mudanças no sistema e
também Teoria Explicativa, já que explica as relações de estado e estrutura.
Portanto, a Teoria Feminista conseguiu
expandir-se deixando de ser somente voltada a questões relacionadas a mulheres
e ao mundo ocidental como antigamente. Podemos ver sua influência na legislação
brasileira na Constituição de 1988. Foram realizadas algumas mudanças
institucionais e instauradas novas leis voltadas à violência física e sexuais
contra a mulher e violência de gênero. Um exemplo disso foi à formação das Delegacias
de Defesa da Mulher. Além disso, pode-se destacar:
·
A Lei Maria da Penha, nº11. 340/2006: Cria mecanismos
para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do
art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a
criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera
o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá
outras providências. [1]
·
A Lei Nº
10.224, de 15 de maio de 2001 sobre crimes de assédio sexual [3]
·
O Decreto
Legislativo Nº 26, de 1994: Aprova o texto da Convenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher [4]
[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm
[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm
[3] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10224.htm
[4] http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/1994/decretolegislativo-26-22-junho-1994-367297-publicacaooriginal-1-pl.html
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