terça-feira, 22 de novembro de 2016

A Teoria Feminista e a Constituição Brasileira

A Teoria Feminista e a Constituição Brasileira
                                                                                        Kelly Pasetto
A Teoria Feminista sempre teve dificuldade em avançar e conquistar ramo das Relações Internacionais, que sempre lidou com questões voltadas a poder/soberania, segurança internacional, conflitos/guerras, política, entre outros. No entanto, a partir dos anos 90 a questão do estupro de mulheres como arma para limpeza étnica fez com que essa disciplina começasse a abranger e enfrentar questões de gênero, apoiadas pelas feministas. 
É importante destacar que existem vários tipos de feministas (feministas críticas, socialistas, marxistas, pós-modernistas, liberais), mas todas possuem em comum a crítica em relação à omissão da questão do gênero pelas Relações Internacionais, pois essas últimas ainda possuem integrantes que relutam e questionam a importância do gênero. Elas criticam o sistema em que vivemos, pois acreditam que esse é caracterizado por uma hierarquia de gênero, a qual é prejudicial a mulher. As feministas também fazem uma relação entre sexo e gênero; o primeiro estaria ligado à biologia e o segundo seriam as características sociais e culturais atribuídas ao sexo, definindo assim a masculinidade e feminilidade.
O feminismo é um movimento que busca a igualdade entre homens e mulheres através do estudo de questões de gênero que também explica as relações de estado e estrutura política. Ele inclui questões de gênero em questões de poder nas Relações Internacionais. Essa teoria pode ser considerada uma Teoria Normativa, já que propõe mudanças no sistema e também Teoria Explicativa, já que explica as relações de estado e estrutura.
Portanto, a Teoria Feminista conseguiu expandir-se deixando de ser somente voltada a questões relacionadas a mulheres e ao mundo ocidental como antigamente. Podemos ver sua influência na legislação brasileira na Constituição de 1988. Foram realizadas algumas mudanças institucionais e instauradas novas leis voltadas à violência física e sexuais contra a mulher e violência de gênero. Um exemplo disso foi à formação das Delegacias de Defesa da Mulher. Além disso, pode-se destacar:
·         A Lei Maria da Penha, nº11. 340/2006: Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. [1]
·         A Lei 12.015 de 2009: que leva em questão crimes contra a dignidade e liberdade sexual [2]
·         A Lei Nº 10.224, de 15 de maio de 2001 sobre crimes de assédio sexual [3]
·         O Decreto Legislativo Nº 26, de 1994: Aprova o texto da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher [4]





[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm
[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm
[3] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10224.htm
[4] http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/1994/decretolegislativo-26-22-junho-1994-367297-publicacaooriginal-1-pl.html 

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