Neste
texto pretendemos analisar o fenômeno do terrorismo praticado por grupos
fundamentalistas, tomando por base a obra de Headley Bull “A Sociedade
Anárquica”. Para realizar esta análise, pretende-se estabelecer uma relação
entre este fenômeno atual que ameaça a segurança dos estados soberanos e os
conceitos propostos por Bull como, ordem, sistema e sociedade internacional, e
como estes aspectos interagem com a ameaça constante do terror.
A
ordem internacional existe com o intuito de garantir aos Estados certos valores
que são primordiais para que se constitua a sociedade internacional como a
conhecemos. Os valores principais podem ser enumerados em três: vida,
propriedade e verdade. Por vida podemos entender como a limitação da violência
que ameace a vida dos indivíduos, por verdade, a garantia de que os tratados
firmados entre os Estados serão cumpridos por ambas as partes, e por
propriedade entendemos como a estabilidade dos Estados de manter sua
independência e garantir sua soberania. Em contraponto a esta definição de
ordem está o terrorismo, uma vez que sua atuação põe em risco o vigor destes
três valores apresentados.
Esta
ordem internacional ela dá origem a outros dois seguimentos das interações
entre os estados, que são o sistema e a sociedade internacional. O sistema
internacional, de forma sintética, é o resultado das interações entre estados,
direta ou indiretamente, e a sociedade internacional pode ser entendida como
uma evolução do sistema, onde os Estados se consideram ligados por um
“denominador comum”, que pode ser por exemplo um conjunto de regras.
Como
já afirmado anteriormente, o terrorismo representa uma ameaça a estabilidade da
ordem internacional, e, sendo assim, a sociedade internacional opera de modo a
extinguir a proeminência do terror e, por conseguinte assegurar a segurança
internacional. Antes de dar continuidade a esta linha de pensamento, é
importante explicarmos porque o terrorismo não se enquadra na ordem, sociedade
e sistema internacional. Primeiramente o terrorismo não pode ser incorporado no
significado da ordem uma vez que ele representa o oposto dos valores que
correspondem a ordem, logo, como também o terrorismo não é organizado como
sendo um Estado, ele não se incorpora ao conceito de sistema, e
consequentemente não pode ser entendido também como parte da sociedade
internacional, por não se constituir como um Estado, por não compartilhar de
valores a sociedade internacional atual e principalmente por representar a
principal forma de ameaça a própria sociedade internacional atualmente, além de
que os Estados mantêm o monopólio da violência e portanto não permitem que esta
seja realizada ou incitada por outro grupo que não o próprio Estado.
Devido
à natureza antagonista dos grupos terroristas à sociedade internacional, o seu
enfrentamento se torna mais um dos valores da mesma, de certa forma aumentando
os vínculos da sociedade internacional para se posicionarem contra esse inimigo
em comum. Os grupos terroristas também não querem fazer parte desta sociedade,
pois eles trabalham fora da ordem internacional incitando a desordem no
sistema, o que dificulta o combate a eles já que a sociedade internacional
costuma agir por meios ordeiros, e perante esse inimigo, que é estruturalmente
distinto dos demais Estados que seguem a ordem internacional, o modus-operandi
dos integrantes da sociedade internacional se mostra pouco eficaz.
Então
apesar do estabelecimento quase global da ordem internacional e uma sociedade
internacional baseada em valores ocidentais, ainda há brechas para esses atores
desordeiros agirem com base em seus valores singulares, e justamente o fato de
agirem fora da ordem é o que os deixa mais longe do alcance do poder da ordem.
Por
Giovanna Bertolaccini e Rodrigo D’Avila
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