sábado, 27 de agosto de 2016

O Terrorismo na Sociedade Internacional


Neste texto pretendemos analisar o fenômeno do terrorismo praticado por grupos fundamentalistas, tomando por base a obra de Headley Bull “A Sociedade Anárquica”. Para realizar esta análise, pretende-se estabelecer uma relação entre este fenômeno atual que ameaça a segurança dos estados soberanos e os conceitos propostos por Bull como, ordem, sistema e sociedade internacional, e como estes aspectos interagem com a ameaça constante do terror.
A ordem internacional existe com o intuito de garantir aos Estados certos valores que são primordiais para que se constitua a sociedade internacional como a conhecemos. Os valores principais podem ser enumerados em três: vida, propriedade e verdade. Por vida podemos entender como a limitação da violência que ameace a vida dos indivíduos, por verdade, a garantia de que os tratados firmados entre os Estados serão cumpridos por ambas as partes, e por propriedade entendemos como a estabilidade dos Estados de manter sua independência e garantir sua soberania. Em contraponto a esta definição de ordem está o terrorismo, uma vez que sua atuação põe em risco o vigor destes três valores apresentados.
Esta ordem internacional ela dá origem a outros dois seguimentos das interações entre os estados, que são o sistema e a sociedade internacional. O sistema internacional, de forma sintética, é o resultado das interações entre estados, direta ou indiretamente, e a sociedade internacional pode ser entendida como uma evolução do sistema, onde os Estados se consideram ligados por um “denominador comum”, que pode ser por exemplo um conjunto de regras.
Como já afirmado anteriormente, o terrorismo representa uma ameaça a estabilidade da ordem internacional, e, sendo assim, a sociedade internacional opera de modo a extinguir a proeminência do terror e, por conseguinte assegurar a segurança internacional. Antes de dar continuidade a esta linha de pensamento, é importante explicarmos porque o terrorismo não se enquadra na ordem, sociedade e sistema internacional. Primeiramente o terrorismo não pode ser incorporado no significado da ordem uma vez que ele representa o oposto dos valores que correspondem a ordem, logo, como também o terrorismo não é organizado como sendo um Estado, ele não se incorpora ao conceito de sistema, e consequentemente não pode ser entendido também como parte da sociedade internacional, por não se constituir como um Estado, por não compartilhar de valores a sociedade internacional atual e principalmente por representar a principal forma de ameaça a própria sociedade internacional atualmente, além de que os Estados mantêm o monopólio da violência e portanto não permitem que esta seja realizada ou incitada por outro grupo que não o próprio Estado.
Devido à natureza antagonista dos grupos terroristas à sociedade internacional, o seu enfrentamento se torna mais um dos valores da mesma, de certa forma aumentando os vínculos da sociedade internacional para se posicionarem contra esse inimigo em comum. Os grupos terroristas também não querem fazer parte desta sociedade, pois eles trabalham fora da ordem internacional incitando a desordem no sistema, o que dificulta o combate a eles já que a sociedade internacional costuma agir por meios ordeiros, e perante esse inimigo, que é estruturalmente distinto dos demais Estados que seguem a ordem internacional, o modus-operandi dos integrantes da sociedade internacional se mostra pouco eficaz.
Então apesar do estabelecimento quase global da ordem internacional e uma sociedade internacional baseada em valores ocidentais, ainda há brechas para esses atores desordeiros agirem com base em seus valores singulares, e justamente o fato de agirem fora da ordem é o que os deixa mais longe do alcance do poder da ordem.

Por Giovanna Bertolaccini e Rodrigo D’Avila

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